Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010812
Data do Acordão:10/18/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Presume-se o conhecimento oficial do acto, conforme o paragrafo 2 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, quando em exposição em que se pede ao seu autor que o anule se revele saber o seu conteudo, de modo que lhe permitia a sua impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00010349
Nº do Documento:SA119791018010812
Data de Entrada:06/27/1977
Recorrente:AFONSO , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL - RODRIGUES , MARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2433
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1977/03/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 PAR2 ART52 N2.
Referência a Doutrina:ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG55.
Aditamento:Dai que o prazo para tal impugnação se conte a partir da data do referido conhecimento.