Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:054634/24.2BELSB
Data do Acordão:10/02/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROTECÇÃO INTERNACIONAL
Sumário:Não se justifica admitir a revista no caso em que o Estado português não é o legalmente responsável pela apreciação e decisão do pedido de proteção internacional, por ser outro o Estado europeu responsável, o qual reconheceu a sua competência.
Nº Convencional:JSTA000P34370
Nº do Documento:SA120251002054634/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO – AIMA, I.P
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: