Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01422/17.3BESNT 0822/18
Data do Acordão:10/17/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:ACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A AT tem o dever legal de fundamentar os actos de liquidação (cfr. o art. 268º da CRP, bem como os arts. 21º do CPT, 125º do CPA e 77º da LGT).
II - A fundamentação, ainda que feita por remissão ou de forma sucinta, não pode deixar de ser clara, congruente e de contemplar os aspectos, de facto e de direito, que permitam conhecer o itinerário cognoscitivo e valorativo prosseguido pela Administração para a determinação do acto.
Nº Convencional:JSTA000P23738
Nº do Documento:SA22018101701422/17
Data de Entrada:09/10/2018
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A........ - VIAGENS E TURISMO,SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: