Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01422/17.3BESNT 0822/18 |
| Data do Acordão: | 10/17/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | ACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A AT tem o dever legal de fundamentar os actos de liquidação (cfr. o art. 268º da CRP, bem como os arts. 21º do CPT, 125º do CPA e 77º da LGT). II - A fundamentação, ainda que feita por remissão ou de forma sucinta, não pode deixar de ser clara, congruente e de contemplar os aspectos, de facto e de direito, que permitam conhecer o itinerário cognoscitivo e valorativo prosseguido pela Administração para a determinação do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23738 |
| Nº do Documento: | SA22018101701422/17 |
| Data de Entrada: | 09/10/2018 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A........ - VIAGENS E TURISMO,SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |