Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003522
Data do Acordão:01/15/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:AMNISTIA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:I - A Lei 17/82, de 2-7, não fixou o prazo de 90 dias a contar da sua publicação para cumprimento da obrigação fiscal cujo cumprimento determinou a aplicação da multa.
II - Por isso, provado que o arguido pagou o imposto que devia ter pago no momento da aquisição dos bens e no prazo de 90 dias a contar da notificação da liquidação do imposto, cumprida esta assim a obrigação fiscal cujo incumprimento determinou a aplicação da multa, e dai que o mesmo arguido aproveite da amnistia prevista na alinea x) do artigo 2 da Lei 17/82, de 2-7.
Nº Convencional:JSTA00005577
Nº do Documento:SA219860115003522
Data de Entrada:10/25/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MONTEIRO , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/15/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO PROC3105 DE 1985/07/17.