Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003522 |
| Data do Acordão: | 01/15/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | AMNISTIA PAGAMENTO DE IMPOSTO TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | I - A Lei 17/82, de 2-7, não fixou o prazo de 90 dias a contar da sua publicação para cumprimento da obrigação fiscal cujo cumprimento determinou a aplicação da multa. II - Por isso, provado que o arguido pagou o imposto que devia ter pago no momento da aquisição dos bens e no prazo de 90 dias a contar da notificação da liquidação do imposto, cumprida esta assim a obrigação fiscal cujo incumprimento determinou a aplicação da multa, e dai que o mesmo arguido aproveite da amnistia prevista na alinea x) do artigo 2 da Lei 17/82, de 2-7. |
| Nº Convencional: | JSTA00005577 |
| Nº do Documento: | SA219860115003522 |
| Data de Entrada: | 10/25/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MONTEIRO , MARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/15/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 2 SECÇÃO PROC3105 DE 1985/07/17. |