Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030690 |
| Data do Acordão: | 05/21/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DEMISSÃO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO FUNÇÃO PÚBLICA DIREITO DISCIPLINAR |
| Sumário: | A simples invocação de dificuldade de obtenção de novo emprego e de falta de meios para uma existência digna, não bastam para que se conceda a suspensão pedida, sendo necessário alegar validamente circunstâncias concretas, nomeadamente a remuneração do cargo, a do cônjuge, a composição do agregado familiar, os encargos normais, etc. |
| Nº Convencional: | JSTA00034535 |
| Nº do Documento: | SA119920521030690 |
| Data de Entrada: | 04/21/1992 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANA |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1992/01/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |