Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030690
Data do Acordão:05/21/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DEMISSÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
FUNÇÃO PÚBLICA
DIREITO DISCIPLINAR
Sumário:A simples invocação de dificuldade de obtenção de novo emprego e de falta de meios para uma existência digna, não bastam para que se conceda a suspensão pedida, sendo necessário alegar validamente circunstâncias concretas, nomeadamente a remuneração do cargo, a do cônjuge, a composição do agregado familiar, os encargos normais, etc.
Nº Convencional:JSTA00034535
Nº do Documento:SA119920521030690
Data de Entrada:04/21/1992
Recorrente:OLIVEIRA , ANA
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1992/01/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.