Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030134 |
| Data do Acordão: | 09/23/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | PARTIDO POLÍTICO CUSTAS ISENÇÃO REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL |
| Sumário: | Estão isentos do pagamento de custas judiciais os partidos políticos, por força do disposto no art. 9 al. e) do D.L. n. 595/74, de 7 de Novembro, que foi repristinado por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n. 160/88 publicado no DR I Série, n. 177, de 88.08.02, que declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do art. 5 do D.L. n. 118/85, de 19 de Abril, por violação do art. 167, al. h) da Constituição da República Portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00037585 |
| Nº do Documento: | SA119930923030134 |
| Data de Entrada: | 11/28/1991 |
| Recorrente: | PARTIDO ECOLOGISTA OS VERDES |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART666 N2 ART669 B ART670 N1 N2 ART716 N3. LPTA85 ART1 ART102. DL 595/74 DE 1974/11/07 ART9 E. CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 118/85 DE 1985/04/19 ART3 N1 H ART5. TCSTA59 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 160/88 IN DR IS 1988/08/02. |