Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030134
Data do Acordão:09/23/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:PARTIDO POLÍTICO
CUSTAS
ISENÇÃO
REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
Sumário:Estão isentos do pagamento de custas judiciais os partidos políticos, por força do disposto no art. 9 al. e) do D.L. n. 595/74, de 7 de Novembro, que foi repristinado por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n. 160/88 publicado no DR I Série, n. 177, de 88.08.02, que declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do art. 5 do D.L. n. 118/85, de 19 de Abril, por violação do art. 167, al. h) da Constituição da República Portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00037585
Nº do Documento:SA119930923030134
Data de Entrada:11/28/1991
Recorrente:PARTIDO ECOLOGISTA OS VERDES
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART666 N2 ART669 B ART670 N1 N2 ART716 N3.
LPTA85 ART1 ART102.
DL 595/74 DE 1974/11/07 ART9 E.
CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 118/85 DE 1985/04/19 ART3 N1 H ART5.
TCSTA59 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 160/88 IN DR IS 1988/08/02.