Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017538
Data do Acordão:10/27/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - Sendo o Desp. 409/80 do Sr. Ministro da Educação e Ciencia acto administrativo definitivo e executorio, o recurso dele interposto devia-o ter sido no prazo de
30 dias apos a sua publicação no DR.
II - Tendo sido o recurso daquele acto interposto para alem desse prazo, tem o recurso de ser rejeitado por ilegal interposição (extemporaneidade).
III - Tendo-se averiguado, no decorrer do recurso, que o autor do outro acto impugnado não era o Ministro da Educação e Ciencia, mas o Secretario de Estado do Ensino Superior, deveria o recorrente ter requerido que o recurso continuasse contra o verdadeiro autor do acto. Não o tendo feito, ainda que convidado a tal, verifica-se a ilegitimidade passiva da autoridade recorrida, o que impõe a rejeição do respectivo recurso.
Nº Convencional:JSTA00005094
Nº do Documento:SA119831027017538
Data de Entrada:05/24/1982
Recorrente:ANDREA , MARIO
Recorrido 1:MINEUNI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4154
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 409/80 MINEC DE 1980/11/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 N1 PAR4.
DL 448/79 DE 1979/11/13 ART104.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12501 DE 1980/02/28.
AC STA PROC15905 DE 1982/11/04.
AC STAP PROC13667 DE 1983/04/20.
AC STAP PROC13504 DE 1982/04/15.
AC STAP PROC16204 DE 1982/02/18.
AC STAP PROC15839 DE 1982/11/04.
AC STA PROC13561 DE 1980/02/14.
AC STA PROC11003 DE 1980/02/14.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG267.
STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG65.