Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01428/02
Data do Acordão:03/01/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS.
PROCESSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
JUSTA INDEMNIZAÇÃO.
MONTADO DE AZINHO.
CAÇA.
Sumário:I - A indemnização devida, no âmbito da Reforma Agrária, ao proprietário de prédio rústico arrendado, pela privação das rendas no período da ocupação, deve ser determinada atendendo às rendas que previsivelmente seriam devidas, se o contrato então vigente se tivesse mantido entre a data da ocupação e a devolução do prédio ao proprietário.
II - Esse valor deverá ser apurado no processo administrativo especial previsto nos artº8º e 9º do DL 199/88, de 31.01 e actualizado nos termos do artº24º da Lei 80/77, de 26.10.
III - Tal indemnização não viola os princípios constitucionais da igualdade (artº13º, nº1 da CRP), nem o direito de propriedade privada e o direito “ a justa indemnização” previsto no artº62º, nº2 da CRP, visto que este último preceito é inaplicável, por a indemnização por expropriação no âmbito da reforma agrária estar contemplada no actual artº94º da CRP, em termos que não impõem “ uma reconstituição integral”, mas uma indemnização que cumpra as exigências mínimas de justiça ínsitas na ideia de Estado de Direito e não conduzem ao estabelecimento de montantes irrisórios.
IV - O montado de azinho não produz rendimento florestal, pelo que não está abrangido pela indemnização pela privação do uso e fruição do prédio ocupado ( cf. artº2, nº1 e artº3ºc) do DL 199/88, de 31.05).
V - A indemnização por privação temporária do rendimento cinegético do prédio ocupado, também não está prevista na legislação da Reforma Agrária.
Nº Convencional:JSTA00061847
Nº do Documento:SA12005030101428
Data de Entrada:09/18/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINADRP DE 2002/03/20.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CONST97 ART9 ART13 ART62 ART83 ART94.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART13 ART24.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART2 ART10.
DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART2 ART3 ART7 ART9 ART14.
PORT 475/2001 DE 2001/05/10 ART57.
DL 385/88 DE 1988/02/10 ART2.
DL 227-B/2000 DE 2000/09/15 ART2 ART26 ART32 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC TC 38/88 IN DR 2S DE 1988/03/03.; AC STAPLENO PROC1289/02 DE 2004/11/09.; AC STAPLENO PROC465/02 DE 2004/11/24.; AC STAPLENO PROC44146 DE 2000/06/05.; AC STAPLENO PROC44145 DE 2001/01/16.; AC STA PROC47033 DE 2002/01/17.; AC STA PROC47973 DE 2002/09/26.; AC STA PROC47093 DE 2002/06/19.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG173.
Aditamento: