Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021788
Data do Acordão:06/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOPES DE SOUSA
Descritores:CUSTAS
Sumário:I - A regra básica em matéria de custas relativas a incidentes e recursos, que se extrai do n. 1 do art. 446 do C.P.C., é a de que é responsável quem dá causa à actividade do tribunal.
II - Dá causa à actividade do Supremo Tribunal Administrativo, ao declarar-se incompetente em razão da hierarquia por inclusão de matéria factual no objecto do recurso, a parte que, na sequência de uma decisão do Tribunal Tributário de 2 Instância em que este Tribunal se declarou incompetente em razão da hierarquia para o conhecimento de um recurso jurisdicional interposto de decisão de um tribunal tributário de 1 instância, veio requerer a remessa do processo àquele Supremo, ao abrigo do preceituado no art. 4 da L.P.T.A., e, na pendência do recurso neste, vem apresentar conclusões das alegações de recurso em que inclui afirmações de factos não dados como provados na decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA00049687
Nº do Documento:SA219980625021788
Data de Entrada:05/21/1997
Recorrente:PIOL-PREDIAL IDEAL DOS OLIVAIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART446 N1 684 N3.