Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021788 |
| Data do Acordão: | 06/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DE SOUSA |
| Descritores: | CUSTAS |
| Sumário: | I - A regra básica em matéria de custas relativas a incidentes e recursos, que se extrai do n. 1 do art. 446 do C.P.C., é a de que é responsável quem dá causa à actividade do tribunal. II - Dá causa à actividade do Supremo Tribunal Administrativo, ao declarar-se incompetente em razão da hierarquia por inclusão de matéria factual no objecto do recurso, a parte que, na sequência de uma decisão do Tribunal Tributário de 2 Instância em que este Tribunal se declarou incompetente em razão da hierarquia para o conhecimento de um recurso jurisdicional interposto de decisão de um tribunal tributário de 1 instância, veio requerer a remessa do processo àquele Supremo, ao abrigo do preceituado no art. 4 da L.P.T.A., e, na pendência do recurso neste, vem apresentar conclusões das alegações de recurso em que inclui afirmações de factos não dados como provados na decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00049687 |
| Nº do Documento: | SA219980625021788 |
| Data de Entrada: | 05/21/1997 |
| Recorrente: | PIOL-PREDIAL IDEAL DOS OLIVAIS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART446 N1 684 N3. |