Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0725/09
Data do Acordão:09/16/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS
Sumário:Dada a sua relevância jurídica é de admitir a revista onde a questão a dirimir passa por apurar, designadamente, se os funcionários das Juntas de Freguesia apenas ficam sujeitos a dois dos requisitos definidos pelo nº 1, do artº.2º do D.L. 121/96 (posicionamento e tempo), ou, se o requisito da classificação de serviço, a não ter aplicação nas Juntas de Freguesia, deverá ser suprido pela ponderação do currículo profissional.
Nº Convencional:JSTA000P10812
Nº do Documento:SA1200909160725
Recorrente:JF DE VILA CHÃ DE OURIQUE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: