Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0725/09 |
| Data do Acordão: | 09/16/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Dada a sua relevância jurídica é de admitir a revista onde a questão a dirimir passa por apurar, designadamente, se os funcionários das Juntas de Freguesia apenas ficam sujeitos a dois dos requisitos definidos pelo nº 1, do artº.2º do D.L. 121/96 (posicionamento e tempo), ou, se o requisito da classificação de serviço, a não ter aplicação nas Juntas de Freguesia, deverá ser suprido pela ponderação do currículo profissional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10812 |
| Nº do Documento: | SA1200909160725 |
| Recorrente: | JF DE VILA CHÃ DE OURIQUE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |