Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 070/05 |
| Data do Acordão: | 02/03/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. MANDATÁRIO JUDICIAL. MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I – O recurso de revista previsto no nº 1, do artº 150º do CPTA, que se consubstancia na consagração de um duplo grau de recurso jurisdicional, ainda que apenas em casos excepcionais, tem por objectivo possibilitar a intervenção do STA, naquelas situações em que a questão a apreciar assim o imponha, devido a uma relevância jurídica ou social ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II – Por outro lado, se olharmos à forma como o Legislador delineou o recurso de revista, em especial se atendermos aos requisitos que condicionam a sua admissibilidade, temos de concluir que o mesmo é de natureza excepcional, não correspondendo à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, na medida em que, em regra, das decisões proferidas pelo TCA em sede de recurso de apelação não cabe recurso de revista para o STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00061482 |
| Nº do Documento: | SA120050203070 |
| Data de Entrada: | 01/19/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR O RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC904/04 DE 2004/09/23.; AC STA PROC869/04 DE 2004/09/23.; AC STA PROC889/04 DE 2004/09/23.; AC STA PROC1257/04 DE 2004/12/09.; AC STA PROC1247/04 DE 2004/12/02. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG394-395. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG322-323. |
| Aditamento: | |