Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015413
Data do Acordão:06/15/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SOCIEDADE COMERCIAL
LUCRO DOS SÓCIOS
IMPOSTO COMPLEMENTAR
MATÉRIA COLECTÁVEL
CONTRIBUINTE DO GRUPO C
Sumário:No regime anterior ao do Código do Imposto Complementar de 1963 a matéria colectável do imposto complementar dos sócios das sociedades sujeitas a contribuição industrial, grupo C, era constituída pelos rendimentos que haviam servido de base ao lançamento daquela contribuição, sendo para cada sócio a quota-parte que, proporcionalmente à sua participação estatutária nos lucros, lhe cabia em metade do rendimento colectável da contribuição industrial lançada à sociedade.
Nº Convencional:JSTA00020197
Nº do Documento:SA219660615015413
Data de Entrada:03/01/1966
Recorrente:FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:DL 24916 DE 1935/01/10 ART8 PARÚNICO.
RGU DE 1956/09/28 ART5 C N6 ART6.