Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015413 |
| Data do Acordão: | 06/15/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL LUCRO DOS SÓCIOS IMPOSTO COMPLEMENTAR MATÉRIA COLECTÁVEL CONTRIBUINTE DO GRUPO C |
| Sumário: | No regime anterior ao do Código do Imposto Complementar de 1963 a matéria colectável do imposto complementar dos sócios das sociedades sujeitas a contribuição industrial, grupo C, era constituída pelos rendimentos que haviam servido de base ao lançamento daquela contribuição, sendo para cada sócio a quota-parte que, proporcionalmente à sua participação estatutária nos lucros, lhe cabia em metade do rendimento colectável da contribuição industrial lançada à sociedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00020197 |
| Nº do Documento: | SA219660615015413 |
| Data de Entrada: | 03/01/1966 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , ABEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | DL 24916 DE 1935/01/10 ART8 PARÚNICO. RGU DE 1956/09/28 ART5 C N6 ART6. |