Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023412 |
| Data do Acordão: | 10/15/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR MULTA INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO PUNITIVO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | I - A decisão administrativa, inserida em processo disciplinar, que aplicou uma multa, reveste, em sede de interpretação de acto administrativo, a natureza de acto punitivo, mesmo constando da simples comunicação, por escrito, ao interessado da mera obrigação do pagamento dessa multa, com desconto da respectiva importância. II - A dita decisão está ferida do vício de violação de lei, por ofensa do artigo 91 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, por não ter havido notificação do acto punitivo, nos termos do artigo 69 do mesmo Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00035226 |
| Nº do Documento: | SA119911015023412 |
| Data de Entrada: | 12/12/1985 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , JOSE |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRA DE 1985/11/12 |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART69 ART91. CONST89 ART205 ART206. |