Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023412
Data do Acordão:10/15/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MULTA
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO PUNITIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
Sumário:I - A decisão administrativa, inserida em processo disciplinar, que aplicou uma multa, reveste, em sede de interpretação de acto administrativo, a natureza de acto punitivo, mesmo constando da simples comunicação, por escrito, ao interessado da mera obrigação do pagamento dessa multa, com desconto da respectiva importância.
II - A dita decisão está ferida do vício de violação de lei, por ofensa do artigo 91 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, por não ter havido notificação do acto punitivo, nos termos do artigo 69 do mesmo Estatuto.
Nº Convencional:JSTA00035226
Nº do Documento:SA119911015023412
Data de Entrada:12/12/1985
Recorrente:FIGUEIREDO , JOSE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRA DE 1985/11/12
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART69 ART91.
CONST89 ART205 ART206.