Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033344 |
| Data do Acordão: | 05/09/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERêNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO CONFISSÃO |
| Sumário: | Tendo o recorrente declarado na resposta à questão prévia suscitada pela autoridade recorrida que teve conhecimento da prática do acto de indeferimento expresso, tal declaração vale como confissão judicial e é atendível para efeito de se considerar a eficácia jurídica da decisão e julgar extinta a instância de recurso de indeferimento tácito por inutilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00043631 |
| Nº do Documento: | SA119950509033344 |
| Data de Entrada: | 12/14/1993 |
| Recorrente: | SOARES , EDUARDO |
| Recorrido 1: | MINMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART358 N1 ART359. CPC67 ART38 ART567. LPTA85 ART51 N1. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG247. |