Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033344
Data do Acordão:05/09/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERêNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
CONFISSÃO
Sumário:Tendo o recorrente declarado na resposta à questão prévia suscitada pela autoridade recorrida que teve conhecimento da prática do acto de indeferimento expresso, tal declaração vale como confissão judicial e é atendível para efeito de se considerar a eficácia jurídica da decisão e julgar extinta a instância de recurso de indeferimento tácito por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00043631
Nº do Documento:SA119950509033344
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:SOARES , EDUARDO
Recorrido 1:MINMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 ART358 N1 ART359.
CPC67 ART38 ART567.
LPTA85 ART51 N1.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG247.