Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0178A/03
Data do Acordão:02/25/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ODONTOLOGISTAS.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - A suspensão de eficácia da recusa de acreditação como odontologista, em Novembro de 2002, de pessoa que se apresenta como estando a exercer a profissão desde antes de 1982 e inscrito em lista do Ministério da Saúde para estudo de regularização da situação dos profissionais daquele grupo desde o início de 1990, tem como efeito permitir a continuação da tolerância da actividade pelas autoridades sanitárias nos termos anteriores, até decisão final do recurso, pelo que não é de considerar que incida sobre acto de conteúdo puramente negativo.
II - A referida suspensão de eficácia não causará, provavelmente, grave dano do interesse público na segurança sanitária, confiança do público e bom desempenho do serviço de saúde, uma vez que a não acreditação se baseia em falta de prova do exercício da actividade pelo período de dezoito anos, mas os antecedentes factuais são compatíveis com o exercício durante esse tempo e a entidade recorrida não contesta neste meio processual que o requerente tem vindo a exercer a actividade. Por outro lado, esta efectuar-se-á no período transitório, nos mesmos moldes em que vem sendo efectuada, sem necessidade de intervenção imediata das autoridades sanitárias para pôr cobro a algum perigo para a saúde pública, salvo alteração das circunstâncias.
III - A cessação temporária da actividade de odontologia em regime de profissão liberal é susceptível de causar prejuízos de difícil reparação pela perda de clientela e de confiança na pessoa que presta os serviços e pela irreversibilidade dos danos não patrimoniais que decorreriam da perda total de meios de ganho e de subsistência do visado.
Nº Convencional:JSTA00058820
Nº do Documento:SA1200302250178A
Data de Entrada:01/22/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 A B C.
Aditamento: