Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0178A/03 |
| Data do Acordão: | 02/25/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ODONTOLOGISTAS. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - A suspensão de eficácia da recusa de acreditação como odontologista, em Novembro de 2002, de pessoa que se apresenta como estando a exercer a profissão desde antes de 1982 e inscrito em lista do Ministério da Saúde para estudo de regularização da situação dos profissionais daquele grupo desde o início de 1990, tem como efeito permitir a continuação da tolerância da actividade pelas autoridades sanitárias nos termos anteriores, até decisão final do recurso, pelo que não é de considerar que incida sobre acto de conteúdo puramente negativo. II - A referida suspensão de eficácia não causará, provavelmente, grave dano do interesse público na segurança sanitária, confiança do público e bom desempenho do serviço de saúde, uma vez que a não acreditação se baseia em falta de prova do exercício da actividade pelo período de dezoito anos, mas os antecedentes factuais são compatíveis com o exercício durante esse tempo e a entidade recorrida não contesta neste meio processual que o requerente tem vindo a exercer a actividade. Por outro lado, esta efectuar-se-á no período transitório, nos mesmos moldes em que vem sendo efectuada, sem necessidade de intervenção imediata das autoridades sanitárias para pôr cobro a algum perigo para a saúde pública, salvo alteração das circunstâncias. III - A cessação temporária da actividade de odontologia em regime de profissão liberal é susceptível de causar prejuízos de difícil reparação pela perda de clientela e de confiança na pessoa que presta os serviços e pela irreversibilidade dos danos não patrimoniais que decorreriam da perda total de meios de ganho e de subsistência do visado. |
| Nº Convencional: | JSTA00058820 |
| Nº do Documento: | SA1200302250178A |
| Data de Entrada: | 01/22/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 A B C. |
| Aditamento: | |