Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021271
Data do Acordão:02/11/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - O indeferimento liminar só deve ter lugar quando, da apreciação da petição e dos documentos que a acompanham, por se concluir que ela não pode proceder.
II - Existindo divergência quanto ao tipo de recurso aplicável - contencioso ou impugnação - não deve decidir-se em sede liminar por uma das teses para afastar o recurso por intempestivo.
Nº Convencional:JSTA00049514
Nº do Documento:SA219980211021271
Data de Entrada:11/27/1996
Recorrente:PORTUGAL TELECOM SA
Recorrido 1:CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART474.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII ANOTAÇÃO AO ART481.