Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021271 |
| Data do Acordão: | 02/11/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - O indeferimento liminar só deve ter lugar quando, da apreciação da petição e dos documentos que a acompanham, por se concluir que ela não pode proceder. II - Existindo divergência quanto ao tipo de recurso aplicável - contencioso ou impugnação - não deve decidir-se em sede liminar por uma das teses para afastar o recurso por intempestivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00049514 |
| Nº do Documento: | SA219980211021271 |
| Data de Entrada: | 11/27/1996 |
| Recorrente: | PORTUGAL TELECOM SA |
| Recorrido 1: | CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII ANOTAÇÃO AO ART481. |