Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032048
Data do Acordão:10/28/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
DIRECTOR GERAL DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
REGIME TRANSITÓRIO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I - A competência atribuída pelo art. 51 n. 1, al. a) do
ETAF, aprovado pelo DL n. 129/84, de 27 de Abril, aos Tribunais Administrativos de Círculo, para conhecer dos recursos de actos administrativos dos directores-gerais, pressupõe que a operação da delimitação do âmbito de competência da jurisdição administrativa esteja realizada, nos termos fixados pelos arts. 3 e 4 daquele diploma legal e art. 214 n. 3 da CRP.
II - Estão excluídos da jurisdição administrativa, nos termos do art. 4 n. 1, al. g) do ETAF, os recursos que tenham por objecto actos cuja apreciação pertença por lei à competência de outros tribunais.
III - Os julgamentos dos recursos contenciosos das decisões do director-geral dos Registos e Notariado interpostos nos termos dos arts. 70 e segs. do D.L. n. 42/89, de 3 de Fevereiro, ou das decisões do director-geral do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, durante o período transitório referido no n. 2 do art. 89 daquele diploma legal, são da competência dos Tribunais Judiciais da Comarca do domicílio ou sede do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00037955
Nº do Documento:SA119931028032048
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:SAPEC-PARQUES INDUSTRIAIS SA
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 42/89 DE 1989/02/03 ART70 N1 ART74 N1 ART75 N1 N3 ART76 N1 N3 ART77 ART88 C ART89 N2.
LPTA85 ART3 ART35 ART43 ART45.
ETAF84 ART3 ART4 N1 G ART51 N1 A ART76.
CONST89 ART169 N3 ART213 N1 ART214 N3.
DL 433/82 DE 1982/10/27.
L 85/87 DE 1987/12/13.
L 28/82 DE 1982/11/15.
DL 425/83 DE 1983/12/06 ART47 ART54.
CPC67 ART305 ART463 N1 N3 ART678.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15527 DE 1981/02/24.; AC STA PROC27993 DE 1990/04/26.; AC STA PROC32216 DE 1993/10/14.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED.
Aditamento: