Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032048 |
| Data do Acordão: | 10/28/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO DIRECTOR GERAL DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS REGIME TRANSITÓRIO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | I - A competência atribuída pelo art. 51 n. 1, al. a) do ETAF, aprovado pelo DL n. 129/84, de 27 de Abril, aos Tribunais Administrativos de Círculo, para conhecer dos recursos de actos administrativos dos directores-gerais, pressupõe que a operação da delimitação do âmbito de competência da jurisdição administrativa esteja realizada, nos termos fixados pelos arts. 3 e 4 daquele diploma legal e art. 214 n. 3 da CRP. II - Estão excluídos da jurisdição administrativa, nos termos do art. 4 n. 1, al. g) do ETAF, os recursos que tenham por objecto actos cuja apreciação pertença por lei à competência de outros tribunais. III - Os julgamentos dos recursos contenciosos das decisões do director-geral dos Registos e Notariado interpostos nos termos dos arts. 70 e segs. do D.L. n. 42/89, de 3 de Fevereiro, ou das decisões do director-geral do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, durante o período transitório referido no n. 2 do art. 89 daquele diploma legal, são da competência dos Tribunais Judiciais da Comarca do domicílio ou sede do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00037955 |
| Nº do Documento: | SA119931028032048 |
| Data de Entrada: | 04/13/1993 |
| Recorrente: | SAPEC-PARQUES INDUSTRIAIS SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 42/89 DE 1989/02/03 ART70 N1 ART74 N1 ART75 N1 N3 ART76 N1 N3 ART77 ART88 C ART89 N2. LPTA85 ART3 ART35 ART43 ART45. ETAF84 ART3 ART4 N1 G ART51 N1 A ART76. CONST89 ART169 N3 ART213 N1 ART214 N3. DL 433/82 DE 1982/10/27. L 85/87 DE 1987/12/13. L 28/82 DE 1982/11/15. DL 425/83 DE 1983/12/06 ART47 ART54. CPC67 ART305 ART463 N1 N3 ART678. L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15527 DE 1981/02/24.; AC STA PROC27993 DE 1990/04/26.; AC STA PROC32216 DE 1993/10/14. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED. |
| Aditamento: | |