Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0584/06 |
| Data do Acordão: | 12/12/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I – O recurso de revista, com previsão legal no art. 150º do CPTA, tem carácter excepcional, destinando-se somente à apreciação de uma questão que, pela sua importância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II – As disposições do CPTA não se aplicam aos processos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor – n. 1 do art. 5º da Lei n. 15/2002, de 22/2. III – Acresce que não são aplicáveis aos processos pendentes as disposições que introduzem novos recursos que não eram admitidos na vigência da legislação anterior – n. 3 da citada Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00063759 |
| Nº do Documento: | SA2200612120584 |
| Data de Entrada: | 05/25/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N1 N3. CPC96 ART687 N4. |
| Aditamento: | |