Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030848
Data do Acordão:11/17/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
ARRENDATÁRIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
EXPROPRIAÇÃO
DERROGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO
PRÉDIO RÚSTICO
Sumário:Incorre em erro sobre os pressupostos de facto em que assentou o despacho do Ministro da Agricultura,
Pescas e Alimentação que num caso de derrogação da expropriação de um prédio rústico, salvaguardou, nos termos do art. 20 n. 1 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, a posição jurídica do arrendatário do prédio, considerando-o arrendatário à data da expropriação quando, da factualidade constante do processo instrutor, resultava ter o arrendamento cessado anteriormente.
Nº Convencional:JSTA00052932
Nº do Documento:SA119991117030848
Data de Entrada:05/28/1992
Recorrente:VAZ , ISAIAS
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1991/03/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART11 A ART12 N2 ART13 ART15 ART20 ART49.
LOSTA56 ART18 N2.
LPTA85 ART36 N1.
PORT 493/76 DE 1976/08/06.
PORT 185/92 DE 1992/06/11.