Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030848 |
| Data do Acordão: | 11/17/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA ARRENDATÁRIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO EXPROPRIAÇÃO DERROGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO PRÉDIO RÚSTICO |
| Sumário: | Incorre em erro sobre os pressupostos de facto em que assentou o despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação que num caso de derrogação da expropriação de um prédio rústico, salvaguardou, nos termos do art. 20 n. 1 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, a posição jurídica do arrendatário do prédio, considerando-o arrendatário à data da expropriação quando, da factualidade constante do processo instrutor, resultava ter o arrendamento cessado anteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00052932 |
| Nº do Documento: | SA119991117030848 |
| Data de Entrada: | 05/28/1992 |
| Recorrente: | VAZ , ISAIAS |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1991/03/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART11 A ART12 N2 ART13 ART15 ART20 ART49. LOSTA56 ART18 N2. LPTA85 ART36 N1. PORT 493/76 DE 1976/08/06. PORT 185/92 DE 1992/06/11. |