Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040431
Data do Acordão:07/04/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
DEMOLIÇÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
SUSPENSÃO SUJEITA A TERMO
Sumário:I - São de difícil reparação os prejuízos decorrentes de acto que ordena a demolição de um "apoio de praia", por implicar a cessação da inerente actividade comercial ou pelo menos o seu funcionamento em instalações precárias, implicando perda de clientela, o que torna duvidoso ou impossível o seu cálculo.
II - Causa grave lesão do interesse público a manutenção de construção efectuada sem licença municipal, para instalação do "apoio de praia", referido em I, por afectar, de modo intenso, os valores de ordem estética e de planeamento urbanístico e por colidir com a realização de obra de "arranjo urbanístico" que a requerida vai afectuar.
III - Todavia, considerando que a imediata execução do acto de demolição daquela construção, sita na Praia de Quarteira, ocorreria em plena época balnear, acarretando, por isso, perturbações graves para os utentes da praia, quer decorrentes dos trabalhos de demolição, quer da privação imediata dos serviços prestados pelo "apoio de praia", que satisfaz as condições sanitárias e de segurança, afectando também o interesse público, justifica-se a suspensão da eficácia até ao termo da época balnear, ao abrigo do disposto no art. 79, n. 1 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00044816
Nº do Documento:SA119960704040431
Data de Entrada:05/28/1996
Recorrente:PRES DA CM DE LOULE
Recorrido 1:INACIO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.