Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01148/16.5BELSB
Data do Acordão:09/25/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
RECLAMAÇÃO
Sumário:Não incorre o acórdão reclamado nos fundamentos de nulidade invocados, por não omitir a apreciação de qualquer questão, segundo os limites que são próprios da admissão liminar, nos termos do n.º 1 do artigo 150.º do CPTA, nem existir a contradição entre os fundamentos e a decisão, pois apesar de se reconhecer que o Recorrente tinha razão quanto a uma questão processual, tal não é de molde a justificar a admissão da revista, pois não se altera a questão de fundo, a que acresce nenhuma censura se identificar no plano da fundamentação do acórdão de apreciação preliminar, não procedendo as nulidades previstas nas als. b), c) e d) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P34284
Nº do Documento:SA12025092501148/16
Recorrente:AA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: