Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01148/16.5BELSB |
| Data do Acordão: | 09/25/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ARGUIÇÃO DE NULIDADE RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | Não incorre o acórdão reclamado nos fundamentos de nulidade invocados, por não omitir a apreciação de qualquer questão, segundo os limites que são próprios da admissão liminar, nos termos do n.º 1 do artigo 150.º do CPTA, nem existir a contradição entre os fundamentos e a decisão, pois apesar de se reconhecer que o Recorrente tinha razão quanto a uma questão processual, tal não é de molde a justificar a admissão da revista, pois não se altera a questão de fundo, a que acresce nenhuma censura se identificar no plano da fundamentação do acórdão de apreciação preliminar, não procedendo as nulidades previstas nas als. b), c) e d) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34284 |
| Nº do Documento: | SA12025092501148/16 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |