Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 014/24.5BALSB |
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Data do Acordão: | 05/23/2024 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | ANABELA RUSSO |
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Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
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Sumário: | Não pode admitir-se o recurso interposto ao abrigo do disposto no artigo 25.º do RJAT se à data em que foi proferida a decisão arbitral recorrida ainda não estava transitada em julgado a decisão invocada como fundamento do recurso. |
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Nº Convencional: | JSTA000P32280 |
Nº do Documento: | SAP20240523014/24 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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