Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029099
Data do Acordão:02/07/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - A suspensão da eficacia do acto so pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos das al. a), b) e c) do art. 76 da LPTA.
II - Não alegando o requerente minimamente factos em que se traduzem os prejuizos de dificil reparação que a execução do acto provavelmente cause, e de indeferir a suspensão.
Nº Convencional:JSTA00030215
Nº do Documento:SA119910207029099
Data de Entrada:01/17/1991
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1990/12/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART563.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26771-A DE 1989/03/02 IN AD N348 PAG1465.
AC STA PROC23792-A DE 1986/05/13.
AC STA PROC24211 DE 1986/09/16.
AC STA PROC24417-A DE 1986/11/18.
AC STA PROC28303 DE 1990/05/15.
AC STA PROC24377 DE 1986/11/18.
AC STA PROC25390-A DE 1987/11/03.