Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044073 |
| Data do Acordão: | 12/15/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS ASSUNTOS FARMACÊUTICOS RECURSO HIERÁRQUICO NECESSáRIO MINISTRO DA SAÚDE |
| Sumário: | I - Quer antes, quer depois da criação do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento efectuado pelo D.L. 10/93 de 15 de Janeiro, sempre coube ao Ministro da Saúde a última palavra da Administração sobre a permissão ou não permissão do exercício da actividade farmacêutica. II - Por serem necessariamente precedidos de recurso hierárquico necessário para o Ministro da Saúde, são irrecorríveis directamente os despachos do Director- -Geral dos Assuntos Farmacêuticos que autorizavam, ou negavam o exercício da actividade farmacêutica. |
| Nº Convencional: | JSTA00050543 |
| Nº do Documento: | SA119981215044073 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | MATOS , FLAVIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 413/71 DE 1971/09/27 ART29 ART31. PORT 806/87 DE 1987/09/22 ART13 N1. ETAF84 ART51 A. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2. CONST89 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC383/93 DE 1996/03/20. AC STAPLENO PROC37478 DE 1997/01/15. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N0 PAG19. |