Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044073
Data do Acordão:12/15/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS ASSUNTOS FARMACÊUTICOS
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSáRIO
MINISTRO DA SAÚDE
Sumário:I - Quer antes, quer depois da criação do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento efectuado pelo D.L. 10/93 de 15 de Janeiro, sempre coube ao Ministro da Saúde a última palavra da Administração sobre a permissão ou não permissão do exercício da actividade farmacêutica.
II - Por serem necessariamente precedidos de recurso hierárquico necessário para o Ministro da Saúde, são irrecorríveis directamente os despachos do Director- -Geral dos Assuntos Farmacêuticos que autorizavam, ou negavam o exercício da actividade farmacêutica.
Nº Convencional:JSTA00050543
Nº do Documento:SA119981215044073
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:MATOS , FLAVIO
Recorrido 1:DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 413/71 DE 1971/09/27 ART29 ART31.
PORT 806/87 DE 1987/09/22 ART13 N1.
ETAF84 ART51 A.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC383/93 DE 1996/03/20.
AC STAPLENO PROC37478 DE 1997/01/15.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N0 PAG19.