Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013504
Data do Acordão:06/18/1985
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
CONHECIMENTO OFICIOSO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:E juridicamente inexistente o acto administrativo publicado no jornal oficial mas não praticado pela entidade a quem ai e atribuido, cabendo ao tribunal pleno reconhecer e declarar oficiosamente essa inexistencia juridica.
Nº Convencional:JSTA00002303
Nº do Documento:SAP19850618013504
Data de Entrada:07/29/1982
Recorrente:GROMICHO , ALTINO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:348
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12003 DE 1984/07/05.