Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026883 |
| Data do Acordão: | 06/15/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL TUTELA ADMINISTRATIVA GOVERNADOR CIVIL ORGÃO AUTARQUICO RECURSO HIERARQUICO |
| Sumário: | Tendo a Lei n. 79/77, de 25 de Outubro, estabelecido que a tutela do governo sobre as autarquias era exercida atraves do governador civil, a quem tão so atribuiu genericamente poderes de velar pela legalidade, não pode considerar-se que permitiu o recurso hierarquico para o governo das resoluções dos orgãos autarquicos, pelo que foram revogadas pelo n. 3 do art. 114 dessa Lei as disposições anteriores que estabeleciam esse recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00032157 |
| Nº do Documento: | SA119890615026883 |
| Data de Entrada: | 03/02/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4281 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER LOC. |
| Legislação Nacional: | D 35106 DE 1985/11/06 ART13. L 79/77 DE 1977/10/25 ART91 N1 N2 ART92 A B ART114 N3. CONST76 ART202 ART243. |