Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026883
Data do Acordão:06/15/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
TUTELA ADMINISTRATIVA
GOVERNADOR CIVIL
ORGÃO AUTARQUICO
RECURSO HIERARQUICO
Sumário:Tendo a Lei n. 79/77, de 25 de Outubro, estabelecido que a tutela do governo sobre as autarquias era exercida atraves do governador civil, a quem tão so atribuiu genericamente poderes de velar pela legalidade, não pode considerar-se que permitiu o recurso hierarquico para o governo das resoluções dos orgãos autarquicos, pelo que foram revogadas pelo n. 3 do art. 114 dessa Lei as disposições anteriores que estabeleciam esse recurso.
Nº Convencional:JSTA00032157
Nº do Documento:SA119890615026883
Data de Entrada:03/02/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4281
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER LOC.
Legislação Nacional:D 35106 DE 1985/11/06 ART13.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART91 N1 N2 ART92 A B ART114 N3.
CONST76 ART202 ART243.