Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010274
Data do Acordão:10/20/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
LISTA NOMINATIVA
PROVIMENTO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
ACTO DISCRICIONARIO
VIOLAÇÃO DE LEI
DESVIO DE PODER
LICENÇA ILIMITADA
Sumário:I - O acto de aprovação da lista do pessoal integrado no quadro anexo ao Decreto-Lei n. 409/75, nos termos do artigo 4 deste diploma, não constitui acto interno, mas acto definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa.
II - A limitação, ao vicio de desvio de poder, da impugnação contenciosa do exercicio de poderes discricionarios, abrange apenas o ambito da discricionariedade, podendo o acto ser impugnado por quaisquer outros vicios relativamente aos aspectos estranhos aquele ambito.
III - A impugnação do acto referido no n. I, na parte respeitante a um funcionario, com fundamento em violação do artigo 26 da Lei de 14 de Junho de 1913, por o mesmo se encontrar na situação de licença ilimitada, não se relaciona com o ambito da discricionariedade concedida pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 409/75.
IV - Esse artigo 26 quis apenas impedir que um funcionario em licença ilimitada de um cargo exercesse outro, de natureza permanente, conservando o vinculo com o quadro anterior, na moldura da situação da referida licença, não obstando a que um funcionario nessa situação seja provido noutro cargo de natureza permanente, cessando o vinculo com o quadro anterior e, consequentemente, aquela mesma situação.
V - A integração efectuada nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n. 409/75 implicou a extinção dos vinculos com os lugares ou situações em que o pessoal vinha prestando serviço.
VI - Não viola o citado artigo 26 da Lei de 14 de Junho de 1913 o acto de aprovação da lista referida no n. I, na qual foi integrado como tecnico administrativo de 3 classe um funcionario que passara a situação de licença ilimitada do lugar de terceiro-oficial do quadro da Secretaria de Estado da Informação e Turismo, exercendo, desde então, funções como eventual na referida Secretaria de Estado e, depois, no Ministerio da Comunicação Social.
Nº Convencional:JSTA00012418
Nº do Documento:SA119771020010274
Data de Entrada:10/01/1976
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINCSOC - MATIAS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2289
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCSOC DE 1975/09/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L DE 1913/06/14 ART26.
D 19478 DE 1931/03/18.
LOSTA56 ART19.
DL 409/75 DE 1975/08/05 ART4 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/01/31 IN AD N149 PAG634.
AC STA DE 1974/03/07 IN AD N152-153 PAG1032.
AC STA DE 1973/12/06 IN COL AC PAG1579 PAG1582-1583.
AC STA DE 1973/12/13 IN AD N149 PAG622.
AC STA DE 1975/12/12 IN AD N160 PAG477.
AC STA DE 1975/04/24 IN AD N164 PAG1077.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG508.