Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001323
Data do Acordão:05/09/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:TABACO MANUFACTURADO IMPORTADO
IMPOSTO DE SELO
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:A circulação de tabaco manufacturado importado sem estar selado tipifica a transgressão fiscal prevista e punida pelo artigo 691, paragrafo 2, alinea b), do Regulamento das Alfandegas e pelo artigo 51 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00012462
Nº do Documento:SA219790509001323
Data de Entrada:07/07/1978
Recorrente:CARIMO , IBRAHIMO
Recorrido 1:CAETANO , ARTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/19/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:184
Referência Publicação 1:AD N215 ANOXVIII PAG1028
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART51.
RGA41 ART691 PAR2 B.