Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030061
Data do Acordão:06/08/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:COSTUREIRA EXTERNA
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
DIUTURNIDADES
Sumário:I - Não deve ser contado, para efeitos de diuturnidades, o tempo de serviço, como costureira externa das oficinas gerais de fardamento e equipamento.
II - Não ofende os princípios gerais de justiça, imparcialidade e proporcionalidade, o facto de o pessoal da Fábrica Nacional de Cordoaria ter um tratamento diferenciado.
Nº Convencional:JSTA00042794
Nº do Documento:SA119950608030061
Data de Entrada:11/07/1991
Recorrente:SANTOS , CONSTANTINA
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE DO GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EA72 ART1 N2 A ART18 N1.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
DL 41892 DE 1958/10/03 NA REDACÇÃO DO DL 218/76 DE 1976/03/27 ART48 PAR3 PAR4 PAR5 PAR6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29440 DE 1991/07/09.
AC STA PROC29429 DE 1991/09/24.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG152.