Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030862 |
| Data do Acordão: | 07/07/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO ORGÃO AUTÁRQUICO DELIBERAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FALTA DE ALEGAÇÕES PROCESSO URGENTE |
| Sumário: | I - Os processos relativos aos recursos das deliberações dos órgãos autárquicos sobre a perda de mandato, nos termos do n. 5 da Lei n. 87/89 de 9 de Setembro têm carácter urgente, sendo-lhes aplicável o disposto no art. 6 do Dec.Lei n. 267/85 de 18 de Julho. II - À semelhança do estatuído no art. 113, 114 e 115 da L.P.T.A., naqueles processos, a alegação de recurso de qualquer decisão nele proferida tem de ser incluída no requerimento de interposição ou apresentada juntamente com ele. III - A falta de alegações nos termos acima referidos, implica a deserção do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00035425 |
| Nº do Documento: | SA119920707030862 |
| Data de Entrada: | 06/02/1992 |
| Recorrente: | NEVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 87/89 DE 1989/09/09 ART12 N2-N5. LPTA85 ART1 ART6 N1 ART113-ART115. DL 48871 DE 1969/02/19 ART212 N3. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART215 N3 N4. CPC67 ART292 N1 ART690 N2. CONST89 ART18 N3. |