Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030862
Data do Acordão:07/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PERDA DE MANDATO
ORGÃO AUTÁRQUICO
DELIBERAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
FALTA DE ALEGAÇÕES
PROCESSO URGENTE
Sumário:I - Os processos relativos aos recursos das deliberações dos órgãos autárquicos sobre a perda de mandato, nos termos do n. 5 da Lei n. 87/89 de 9 de Setembro têm carácter urgente, sendo-lhes aplicável o disposto no art. 6 do Dec.Lei n. 267/85 de 18 de Julho.
II - À semelhança do estatuído no art. 113, 114 e 115 da L.P.T.A., naqueles processos, a alegação de recurso de qualquer decisão nele proferida tem de ser incluída no requerimento de interposição ou apresentada juntamente com ele.
III - A falta de alegações nos termos acima referidos, implica a deserção do recurso.
Nº Convencional:JSTA00035425
Nº do Documento:SA119920707030862
Data de Entrada:06/02/1992
Recorrente:NEVES , MANUEL
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 87/89 DE 1989/09/09 ART12 N2-N5.
LPTA85 ART1 ART6 N1 ART113-ART115.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART212 N3.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART215 N3 N4.
CPC67 ART292 N1 ART690 N2.
CONST89 ART18 N3.