Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0463/04 |
| Data do Acordão: | 06/29/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRS. COMISSÃO DE REVISÃO. FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - Não está suficientemente fundamentada a deliberação da comissão de revisão que baixa de 15% para 9% a margem de lucro estabelecida pela Administração Fiscal, para efeitos de fixação da matéria colectável por métodos indiciários, se apenas se funda no parcial acolhimento das razões invocadas pelo vogal designado pela contribuinte, o qual referira que ela praticara «amortizações elevadas representando 14% e 16% da estrutura dos custos» e que atribuía «remunerações aos seus sócios gerentes, com a consequente redução do lucro declarado». II - Essa fundamentação, se basta para que se entenda a razão por que não foi mantida a margem de lucro considerada pela Administração, não é suficiente para que se perceba por que foi adoptada a de 9%, e não qualquer outra, abaixo de 15%. |
| Nº Convencional: | JSTA00061439 |
| Nº do Documento: | SA2200406290463 |
| Data de Entrada: | 04/23/2004 |
| Recorrente: | A.. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPPTRIB99 ART21 N1 ART81 ART82 ART89 ART120 C. |
| Aditamento: | |