Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003315
Data do Acordão:07/10/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CUSTAS
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
Sumário:Instaurada execução fiscal e regularizada, na sua pendencia e fora dela, a divida exequenda ao abrigo do Decreto-Lei 275/85, continuam a ser da exclusiva responsabilidade dos executados as custas da execução.
Nº Convencional:JSTA00003684
Nº do Documento:SA219850710003315
Data de Entrada:05/27/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAFE RESTAURANTE BAR GALOPE LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:495
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
CPC67 ART446 ART447 N1 ART449 N3.
ETAF84 ART32 B.
DL 275/82 DE 1982/07/15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3095 DE 1985/06/12.
AC STA PROC3151 DE 1985/06/12.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE ELEMENTOS DE PROCESSO CIVIL 1976.