Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036807 |
| Data do Acordão: | 09/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | HORÁRIO DE TRABALHO REVOGAÇÃO IMPLÍCITA INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Na interpretação do acto administrativo, além do seu teor literal e das circunstâncias em que foi proferido, há que atender ao respectivo tipo legal. II - Não é revogatório um acto que, pela primeira vez, define os efeitos jurídicos da relação jurídica do emprego entre o recorrente e a Administração no que toca à prestação do seu trabalho em jornada contínua face a novo requerimento por caducidade da anterior autorização. III - Os serviços públicos devem fixar os horários flexíveis a requerimento do interessado e sem prejuízo do cumprimento da duração semanal do trabalho, ajustados, na medida do possível, ao acompanhamento dos filhos menores de 12 anos. IV - A intervênção dos trabalhadores interessados, estatuída na Lei quanto à fixação de horários flexíveis, nomeadamente na jornada contínua, deve entender-se para o ajustamento à satisfação do acompanhamento dos filhos e não na fixação do horário em concreto pois esta compete ao dirigente do serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00045472 |
| Nº do Documento: | SA119960924036807 |
| Data de Entrada: | 01/12/1995 |
| Recorrente: | MELO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1994/10/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART167 ART168 ART174. LOSTA54 ART19. DL 135/85 DE 1985/05/03 ART19 ART20 ART21. L 4/84 DE 1984/04/05 ART15. DL 187/88 DE 1988/05/27 ART11 N1 ART13 N1 ART15 N1 ART18 N2 ART18 N3. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO T2 PÁG316. |