Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040629 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Só com fundamento em oposição de julgados é admissível recurso para o Pleno de acórdão da Secção que decida em 2 grau de jurisdição. II - A oposição de julgados tem como pressuposto essencial que seja a mesma questão fundamental de direito enfrentada e decidida nos acórdãos apontados como estando em oposição. III - Não existe oposição se na contagem dos prazos de 10 dias e de um mês previstos no artigo 32 da LPTA ambos os acórdãos concluem que o primeiro tem carácter procedimental e está por isso sujeito às normas das als. a) e b) do artigo 72 do CPA e o último é de caducidade, sujeito como tal às disposições dos artigos 279 al. c) e 296 do Código Civil. IV - O erro cometido no acórdão recorrido sobre a contagem do prazo de um mês, por a Secção não se aperceber de que era domingo a data do mês seguinte, correspondente àquela em que o prazo se iniciou, não constitui divergência de solução sobre a mesma questão fundamental de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00048493 |
| Nº do Documento: | SAP19970219040629 |
| Data de Entrada: | 10/08/1996 |
| Recorrente: | GEOTA-GRUPO DE ESTUDOS DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DO AMBIENTE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC40629. AC STA PROC33240 DE 1994/01/27 IN AD N390 PÁG656. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B C ART25 N2. LPTA85 ART103 A. |