Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040629
Data do Acordão:02/19/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - Só com fundamento em oposição de julgados é admissível recurso para o Pleno de acórdão da Secção que decida em 2 grau de jurisdição.
II - A oposição de julgados tem como pressuposto essencial que seja a mesma questão fundamental de direito enfrentada e decidida nos acórdãos apontados como estando em oposição.
III - Não existe oposição se na contagem dos prazos de 10 dias e de um mês previstos no artigo
32 da LPTA ambos os acórdãos concluem que o primeiro tem carácter procedimental e está por isso sujeito às normas das als. a) e b) do artigo 72 do CPA e o último é de caducidade, sujeito como tal às disposições dos artigos
279 al. c) e 296 do Código Civil.
IV - O erro cometido no acórdão recorrido sobre a contagem do prazo de um mês, por a Secção não se aperceber de que era domingo a data do mês seguinte, correspondente àquela em que o prazo se iniciou, não constitui divergência de solução sobre a mesma questão fundamental de direito.
Nº Convencional:JSTA00048493
Nº do Documento:SAP19970219040629
Data de Entrada:10/08/1996
Recorrente:GEOTA-GRUPO DE ESTUDOS DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DO AMBIENTE
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC40629. AC STA PROC33240 DE 1994/01/27 IN AD N390 PÁG656.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B C ART25 N2.
LPTA85 ART103 A.