Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004934 |
| Data do Acordão: | 03/06/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | DESCAMINHO EMPRESA JORNALISTICA PUBLICAÇÃO PERIODICA |
| Sumário: | I - A face da Lei n. 5/71, a empresa que publique uma revista periodica, e de considerar como jornalistica para o efeito do artigo pautal 48.01.05 e sua nota. II - Como assim, e quando o papel importado neste regime seja exclusivamente aplicado nessa revista, não ha lugar a delito de descaminho. |
| Nº Convencional: | JSTA00014717 |
| Nº do Documento: | SA219740306004934 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | VERBO-PUBLICAÇÕES PERIODICAS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 259 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | L 5/71 DE 1971/11/05 BII BIII N2. |