Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016442
Data do Acordão:03/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
VICIO DE FORMA
CTT
Sumário:I - A actual Constituição assegura, como fundamental, o direito de audiencia e defesa dos arguidos, aplicavel a todos os processos sancionadores.
II - A punição de um funcionario dos Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P., sem que tivesse sido ouvido ou lhe tivesse sido formulada qualquer nota de culpa ou acusação padece de vicio de forma, pelo que e de anular.
Nº Convencional:JSTA00002779
Nº do Documento:SA119840322016442
Data de Entrada:08/13/1981
Recorrente:DIAS , CARLOS
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1635
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE PORTUGAL DE 1981/05/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:PORT 13233 DE 1950/06/24.
DL 32659 DE 1943/02/09 ART66 ART67.
CONST76 ART270 N3 ART17 ART18 N2.
CONST82 ART269 N3.
CADM40 ART586 ART596 ART598.
EFU66 ART382 ART395 ART396.
DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART73 ART74 N1 N2 N5 N6.
Jurisprudência Nacional:AD N250 PAG1237.
Referência a Doutrina:RUI M DE ALMEIDA ESTATUTO DISCIPLINAR PAG303.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG467-468.