Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026962 |
| Data do Acordão: | 11/30/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | MEDICO COLOCAÇÃO ESPECIAL ASSISTENTE HOSPITALAR CONCURSO DE PROVIMENTO CONVENIENCIA DE SERVIÇO |
| Sumário: | Não tendo o medico que adquiriu o grau de assistente usado da diligencia exigivel para obter a colocação num quadro, pois apenas concorreu a dois concursos, e num deles foi excluido por falta de apresentação de um documento, não merece deferimento, nos termos dos ns. 2 e 5 do art. 33 do D.L. n. 310 de 1982, de 3 de Agosto, o requerimento em que o mesmo formula a pretensão de ser colocado num de dois lugares, quando o factor decisivo a ter em conta para a colocação do medico e a conveniencia dos serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00023385 |
| Nº do Documento: | SA119891130026962 |
| Data de Entrada: | 03/14/1989 |
| Recorrente: | TERENAS , OLGA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DOS CUIDADOS DE SAUDE PRIMARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6874 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 310/82 DE 1982/08/03 ART33 N5. |