Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026962
Data do Acordão:11/30/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:MEDICO
COLOCAÇÃO ESPECIAL
ASSISTENTE HOSPITALAR
CONCURSO DE PROVIMENTO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
Sumário:Não tendo o medico que adquiriu o grau de assistente usado da diligencia exigivel para obter a colocação num quadro, pois apenas concorreu a dois concursos, e num deles foi excluido por falta de apresentação de um documento, não merece deferimento, nos termos dos ns. 2 e 5 do art. 33 do D.L. n. 310 de 1982, de 3 de Agosto, o requerimento em que o mesmo formula a pretensão de ser colocado num de dois lugares, quando o factor decisivo a ter em conta para a colocação do medico e a conveniencia dos serviços.
Nº Convencional:JSTA00023385
Nº do Documento:SA119891130026962
Data de Entrada:03/14/1989
Recorrente:TERENAS , OLGA
Recorrido 1:SUB DIRGER DOS CUIDADOS DE SAUDE PRIMARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6874
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 310/82 DE 1982/08/03 ART33 N5.