Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0297/05
Data do Acordão:03/16/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
NEXO DE CAUSALIDADE.
TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA.
Sumário:I - O art. 563.º do Código Civil, consagra a teoria da causalidade adequada, devendo adoptar-se a sua formulação negativa correspondente aos ensinamentos de Ennecerus-Lehmann, segundo a qual a condição deixará de ser causa do dano sempre que seja de todo indiferente para a produção do dano e só se tenha tornado condição dele, em virtude de outras circunstâncias extraordinárias.
II – Se se provou que o embate entre dois veículos foi provocado, não pela depressão não sinalizada existente no piso da estrada, mas pela imperícia da condutora do veículo que seguia atrás do do Autor, inexiste nexo de causalidade, ainda que indirecto, entre aquele facto ilícito e os danos sofridos em consequência do embate.
Nº Convencional:JSTA00062890
Nº do Documento:SA1200603160297
Data de Entrada:03/07/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART563.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33235 DE 1994/04/28 IN AP-DR DE 1996/12/31 PAG3199.; AC STA PROC39308 DE 1998/11/05 IN AP-DR DE 2002/06/06 PAG6954.; AC STA PROC37410 DE 2001/06/27.; AC STA PROC48155 DE 2002/03/06.; AC STA PROC1311/02 DE 2002/11/06.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED PAG861 NOTA2.
Aditamento: