Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01252/19.8BELSB |
| Data do Acordão: | 09/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do aresto confirmativo do indeferimento liminar de uma intimação judicial para a nomeação de determinado advogado porque as instâncias invocaram credivelmente a impropriedade do meio e a «quaestio juris» em causa não reclama a atenção do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26292 |
| Nº do Documento: | SA12020091001252/19 |
| Data de Entrada: | 07/06/2020 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |