Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01252/19.8BELSB
Data do Acordão:09/10/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO
Sumário:Não é de admitir a revista do aresto confirmativo do indeferimento liminar de uma intimação judicial para a nomeação de determinado advogado porque as instâncias invocaram credivelmente a impropriedade do meio e a «quaestio juris» em causa não reclama a atenção do Supremo.
Nº Convencional:JSTA000P26292
Nº do Documento:SA12020091001252/19
Data de Entrada:07/06/2020
Recorrente:A.........
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: