Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:37402A
Data do Acordão:05/18/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO PARA TERCEIROS
Sumário:Os prejuízos relevantes para efeito de suspensão de eficácia do acto recorrido são apenas os que se repercutem na esfera jurídica do requerente e não os que dizem respeito a interesses alheios.
Nº Convencional:JSTA00042066
Nº do Documento:SA11995051837402A
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:CGTP-CONFEDERAÇÃO GERAL TRABALHADORES PORTUGUESES - TAVARES , ARMANDO
Recorrido 1:MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINESS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37321 DE 1995/04/12.
AC STA PROC37379 DE 1995/04/20.