Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027641 |
| Data do Acordão: | 11/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | AUDITOR MACAU INSCRIÇÃO EXPERIENCIA PROFISSIONAL LICENCIATURA RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO DE MERITO ARGUIÇÃO DE VICIOS |
| Sumário: | Fundamentando-se o indeferimento de pedido de inscrição como auditor na circunstancia de o art. 11, n. 1 al. a) do DL n. 17/78/M, de 3 de Junho, exigir que a "experiencia profissional" seja posterior a obtenção das licenciaturas mencionadas no preceito e, ainda, - para o caso de assim se não entender - na inadequação ou insuficiencia da experiencia alegada pelo requerente, e de negar provimento ao recurso de tal indeferimento, sem necessidade de conhecer do unico vicio arguido, se este apenas se reporta ao pressuposto de direito revelado pelo primeiro fundamento, nada se dizendo sobre a legalidade do segundo. |
| Nº Convencional: | JSTA00030127 |
| Nº do Documento: | SA119901120027641 |
| Data de Entrada: | 10/17/1989 |
| Recorrente: | FRANCO , VITOR |
| Recorrido 1: | SA PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6798 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO ADJUNTO PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS DE MACAU DE 1989/07/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 17/78/M DE 1978/06/03 ART5 A C ART11 N1. |