Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027641
Data do Acordão:11/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:AUDITOR
MACAU
INSCRIÇÃO
EXPERIENCIA PROFISSIONAL
LICENCIATURA
RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO DE MERITO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
Sumário:Fundamentando-se o indeferimento de pedido de inscrição como auditor na circunstancia de o art. 11, n. 1 al. a) do DL n. 17/78/M, de 3 de Junho, exigir que a "experiencia profissional" seja posterior a obtenção das licenciaturas mencionadas no preceito e, ainda, - para o caso de assim se não entender - na inadequação ou insuficiencia da experiencia alegada pelo requerente, e de negar provimento ao recurso de tal indeferimento, sem necessidade de conhecer do unico vicio arguido, se este apenas se reporta ao pressuposto de direito revelado pelo primeiro fundamento, nada se dizendo sobre a legalidade do segundo.
Nº Convencional:JSTA00030127
Nº do Documento:SA119901120027641
Data de Entrada:10/17/1989
Recorrente:FRANCO , VITOR
Recorrido 1:SA PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6798
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO ADJUNTO PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS DE MACAU DE 1989/07/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 17/78/M DE 1978/06/03 ART5 A C ART11 N1.