Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032438 |
| Data do Acordão: | 07/28/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INTERPRETAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL CONDENAÇÃO EM CUSTAS |
| Sumário: | I - Uma decisão judicial necessita também de ser interpretada, o que se fará usando as regras de interpretação das leis. II - Em processo com 3 requerentes, um dos quais isento de custas por lei, devem interpretar-se as palavras "custas pelos requerentes" como "custas pelos requerentes que não estão isentos por lei". III - O erro na condenação em custas não é forçoso seja remediado através dos arts. 669-2 e 670-1 do C.P.Civil, podendo ser emendado no tribunal superior. IV - Deve ser rejeitado, nos termos do art. 76-1-c) da LPTA, por falta de objecto, o pedido de suspensão de eficácia de uma "Nota" de secretária de Faculdade, que se limitou a notificar os alunos para apresentarem determinados elementos informativos, em manifesta execução de decisão não identificada de entidade também não referida. |
| Nº Convencional: | JSTA00037362 |
| Nº do Documento: | SA119930728032438 |
| Data de Entrada: | 06/29/1993 |
| Recorrente: | ASSOC DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS HUMANAS E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SECRETARIO DA FACULDADE DE CIENCIAS SOC E HUMANAS UNIVERS NOVA LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N5 ART669 N2 ART670 N1. L 33/87 DE 1987/07/11 ART12 N1 B. CCIV66 ART8 N3. L 20/92 DE 1992/08/14 ART2 N1 ART6 N1 ART15 ART16 ART67. CPA91 ART68 N1 A. LPTA85 ART76 N1. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ N103 PAG564. ANTUNES VARELA IN RLJ N124 PAG152. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG155. AFONSO QUEIRó IN RDES V27 PAG1. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG317. |