Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043338 |
| Data do Acordão: | 05/05/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO CONSULTOR JURÍDICO AVENÇA CONTRATO DE TRABALHO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Segundo o art. 17, n. 3 do D.L. 41/84 de 3 de Fevereiro, o contrato de avença caracteriza-se por ter como objecto prestações sucessivas no exercício de profissão liberal, o que envolve a posse da necessária habilitação para aquele exercício. II - Configura-se como relação jurídica de emprego público, nomeadamente para efeitos do disposto no art. 104 do ETAF, a que se estabelece entre uma pessoa colectiva de direito público e um particular, visando a prestação de um serviço á primeira e a contrapartida económica e social ao segundo, cuja constituição seja disciplinada pelo direito administrativo e em que o ente público assume uma posição de certa preponderância ditada pelo interesse público que prossegue e donde resulta um vínculo de subordinação mais ou menos forte. III - Constitui matéria relativa à definição de uma relação jurídica de emprego público o recrutamento de juristas para prestar serviço subordinado de consultadoria no âmbito da Direcção-Geral de Viação, contratados por prazo certo, ainda que tal contrato fique sujeito às regras do direito laboral e não confira aos contratos a qualidade de funcionários ou agentes (art. 14 do D.L. 427/89). IV - Compete ao T.C.A. conhecer dos actos administrativos relativos aquela matéria (art. 40 al. b) do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00049728 |
| Nº do Documento: | SA119980505043338 |
| Data de Entrada: | 12/04/1997 |
| Recorrente: | ENCARNAÇÃO , ANA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1997/06/21. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART40 B ART104. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART3 ART14. REGIME JURÍDICO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO APROVADO PELO DL 49408 DE 1969/11/24 ART1. CCIV66 ART1152. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1971/01/15 IN AD N113 PAG803. AC STA DE 1973/05/08 IN AD N139 PAG1801. AC STA DE 1976/06/08 IN AD N178 PAG1306. |
| Referência a Doutrina: | GALVÃO TELLES CONTRATOS CIVIS BMJ N83 PAG166. BAYON CHACON E OUTRO MANUAL DE DERECHO DEL TRABAJO 8ED V1 PAG25-26. MÁRIO BIGOTTE CHORÃO LIÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO V1 PAG67. LUDOVICO BARASSI TRATADO DEL DERECHO DEL TRABAJO V1 PAG406. VASCO XAVIER REGIME JURÍDICO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO ANOTADO 2ED PAG44. ABÍLIO NETO CONTRATO DE TRABALHO NOTAS PRÁTICAS 9ED PAG40. |