Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020215 |
| Data do Acordão: | 07/18/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA CONVITE DO TRIBUNAL RECORRIDO PARTICULAR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO LISTA DE ANTIGUIDADE RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | O recurso e de rejeitar por ilegitimidade passiva quando o recorrente, apesar de para isso notificado, não requerer a citação das pessoas que com a procedencia do mesmo possam ser directamente prejudicadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00015094 |
| Nº do Documento: | SA119850718020215 |
| Data de Entrada: | 01/20/1984 |
| Recorrente: | VIEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2793 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1983/09/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART57 PAR5. |
| Aditamento: | Visando o recurso o indeferimento de uma reclamação apresentada pelo recorrente contra lista de antiguidades, a sua procedencia prejudica directamente todos aqueles que na mencionada lista se encontram a frente do recorrente. |