Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020215
Data do Acordão:07/18/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
CONVITE DO TRIBUNAL
RECORRIDO PARTICULAR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
LISTA DE ANTIGUIDADE
RECLAMAÇÃO
Sumário:O recurso e de rejeitar por ilegitimidade passiva quando o recorrente, apesar de para isso notificado, não requerer a citação das pessoas que com a procedencia do mesmo possam ser directamente prejudicadas.
Nº Convencional:JSTA00015094
Nº do Documento:SA119850718020215
Data de Entrada:01/20/1984
Recorrente:VIEIRA , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2793
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1983/09/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR5.
Aditamento:Visando o recurso o indeferimento de uma reclamação apresentada pelo recorrente contra lista de antiguidades, a sua procedencia prejudica directamente todos aqueles que na mencionada lista se encontram a frente do recorrente.