Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004566 |
| Data do Acordão: | 05/27/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO OBRIGATORIO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS MINISTERIO PUBLICO INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | I - Ha recurso obrigatorio sempre que determinada decisão judicial tem de subir a um tribunal superior, devido a um imperativo legal, desde que se verifiquem certas condições legais. II - O recurso obrigatorio não e um instituto exclusivo do processo tributario, existindo em outros ramos do direito. III - O artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) não foi revogado expressa ou tacitamente pelo ETAF ou pela LPTA, sendo, pelo contrario, resalvado pelo artigo 131, n. 1, da LPTA. IV - Para haver recurso obrigatorio e necessario que a decisão contrarie a posição expressa assumida pelo representante do MP no processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00011615 |
| Nº do Documento: | SA219870527004566 |
| Data de Entrada: | 04/02/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CARVALHO , ANIBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 678 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST CASTELO BRANCO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART101 ART182 ART183 ART256. CPP29 ART670. CPP87 ART446. L 28/82 DE 1982/11/15 ART72 N3. L 47/86 DE 1986/10/15 ART3 N1 N2. LPTA85 ART131 N1 ART134 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4363 DE 1987/03/11. AC STA PROC3595 DE 1986/11/12. |