Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004566
Data do Acordão:05/27/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO OBRIGATORIO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
MINISTERIO PUBLICO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - Ha recurso obrigatorio sempre que determinada decisão judicial tem de subir a um tribunal superior, devido a um imperativo legal, desde que se verifiquem certas condições legais.
II - O recurso obrigatorio não e um instituto exclusivo do processo tributario, existindo em outros ramos do direito.
III - O artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) não foi revogado expressa ou tacitamente pelo ETAF ou pela LPTA, sendo, pelo contrario, resalvado pelo artigo 131, n. 1, da LPTA.
IV - Para haver recurso obrigatorio e necessario que a decisão contrarie a posição expressa assumida pelo representante do MP no processo.
Nº Convencional:JSTA00011615
Nº do Documento:SA219870527004566
Data de Entrada:04/02/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CARVALHO , ANIBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:678
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST CASTELO BRANCO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART101 ART182 ART183 ART256.
CPP29 ART670.
CPP87 ART446.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART72 N3.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART3 N1 N2.
LPTA85 ART131 N1 ART134 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4363 DE 1987/03/11.
AC STA PROC3595 DE 1986/11/12.