Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0968/07
Data do Acordão:02/13/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:Em processo de oposição à execução fiscal, os poderes de representação em juízo do “Instituto do Emprego e da Formação Profissional, Instituto Público” pertencem ao conselho directivo deste Instituto, e não à Fazenda Pública – por força mormente das disposições combinadas do artigo 15.º, n.º 1, alínea a), do Código de Procedimento e de Processo Tributário; e do artigo 21.º, n.º 3, da Lei nº 3/2004, de 15 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA00064836
Nº do Documento:SA2200802130968
Data de Entrada:11/13/2007
Recorrente:INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL- INST PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 213/2007 DE 2007/05/29 ART1 N1 ART6 N2 ART20.
CPPTRIB99 ART15 N1 A N3.
L 3/2004 DE 2004/11/15 ART21 N4 ART41 N4 D.
DL 247/85 DE 1985/07/12 ART12 E.
Aditamento: