Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0968/07 |
| Data do Acordão: | 02/13/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Em processo de oposição à execução fiscal, os poderes de representação em juízo do “Instituto do Emprego e da Formação Profissional, Instituto Público” pertencem ao conselho directivo deste Instituto, e não à Fazenda Pública – por força mormente das disposições combinadas do artigo 15.º, n.º 1, alínea a), do Código de Procedimento e de Processo Tributário; e do artigo 21.º, n.º 3, da Lei nº 3/2004, de 15 de Janeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00064836 |
| Nº do Documento: | SA2200802130968 |
| Data de Entrada: | 11/13/2007 |
| Recorrente: | INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL- INST PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 213/2007 DE 2007/05/29 ART1 N1 ART6 N2 ART20. CPPTRIB99 ART15 N1 A N3. L 3/2004 DE 2004/11/15 ART21 N4 ART41 N4 D. DL 247/85 DE 1985/07/12 ART12 E. |
| Aditamento: | |