Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029149
Data do Acordão:02/18/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - A delimitação de uma área crítica de recuperação urbanística, feita por Decreto-Reg. implica a declaração de utilidade pública da expropriação urgente.
II - Tal declaração de utilidade pública constitui acto administrativo contenciosamente impugnável.
III - Os actos que de tal declaração são consequentes, nos termos do art. 42 n. 1 do Dec. Lei 794/76, de 5/11, levados a cabo pela Câmara Municipal embora configurando actos de execução daquele acto administrativo, podem constituir actos lesivos de direitos dos particulares interessados e, como tal, ser contenciosamente recorríveis, se violarem a lei.
IV - Daí que não seja de rejeitar o recurso contencioso interposto no TAC que, sem atacar o Dec. Regulamentar que contém o acto de declaração de utilidade pública da expropriação urgente, impugna apenas aqueles actos de execução que, por si, ferem direitos ou interesses legítimos do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00051168
Nº do Documento:SA119990218029149
Data de Entrada:02/05/1991
Recorrente:PAZ REPRESAS E COTOVELO LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1990/10/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 794/76 DE 1976/11/05 ART41 N1 ART42 N1 N3 ART43 N1 ART46.
DRGU 61/86 DE 1986/11/03.
CPA91 ART133.