Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028453
Data do Acordão:05/14/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
ACTO CONEXO
CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
Sumário:Não sendo manifesta a ocorrencia de ilegal cumulação de actos conexos e todos sindicaveis conforme o plano de exposição de factos (causa de pedir) da petição de recurso contencioso, enquanto no despacho liminar (recorrido) se entendeu ser manifesta a ilegal cumulação de actos, na medida em que apenas o ultimo era definitivo e executorio (o contrario era alegado na petição de recurso, em função dos factos e razões de direito expostos), não se justifica o indeferimento liminar, devendo os autos prosseguir nos seus termos (arts 38 e 1 da L.P.T.A., e 193, n. 2 al. c.), 470, n.1, e 474, do C.Proc. Civil.
Nº Convencional:JSTA00031436
Nº do Documento:SA119910514028453
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:CALDAS , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART38 N1 N3 A B N4.
CPC67 ART193 N2 A C ART470 N1 ART474 N1 A ART668 N1 B C D.