Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028453 |
| Data do Acordão: | 05/14/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR ACTO CONEXO CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES |
| Sumário: | Não sendo manifesta a ocorrencia de ilegal cumulação de actos conexos e todos sindicaveis conforme o plano de exposição de factos (causa de pedir) da petição de recurso contencioso, enquanto no despacho liminar (recorrido) se entendeu ser manifesta a ilegal cumulação de actos, na medida em que apenas o ultimo era definitivo e executorio (o contrario era alegado na petição de recurso, em função dos factos e razões de direito expostos), não se justifica o indeferimento liminar, devendo os autos prosseguir nos seus termos (arts 38 e 1 da L.P.T.A., e 193, n. 2 al. c.), 470, n.1, e 474, do C.Proc. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00031436 |
| Nº do Documento: | SA119910514028453 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | CALDAS , JOSE E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART38 N1 N3 A B N4. CPC67 ART193 N2 A C ART470 N1 ART474 N1 A ART668 N1 B C D. |