Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011978
Data do Acordão:10/10/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
SUBDIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:A Secção do Contencioso Tributario do STA e incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos de actos proferidos pelo Subdirector-Geral das Contribuições e Impostos, no uso de competencia ministerial delegada.
Nº Convencional:JSTA00030018
Nº do Documento:SA219901010011978
Data de Entrada:10/25/1989
Recorrente:PIMENTA , AMILCAR
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1020
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1989/08/03.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART32 N1 C ART41 N1 B.
LPTA85 ART4 N1.