Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003680
Data do Acordão:02/05/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA
ACORDO EXTRA-JUDICIAL
CUSTAS
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:E exclusivo responsavel pelas custas da execução o executado que, tendo obtido acordo extrajudicial para pagamento de divida de quotizações a Previdencia, leva a inutilidade superveniente da lide, ja que foi ele quem deu causa a execução quando não efectuou o pagamento de tais quotizações na epoca legal e obrigou a extracção do correspondente titulo executivo.
Nº Convencional:JSTA00005634
Nº do Documento:SA219860205003680
Data de Entrada:01/14/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALFREDO CARDOSO & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:230
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART466.